Dezenas de clientes do Banco CTT terão perdido milhares de euros através de transferências que dizem não ter autorizado. A Polícia Judiciária (PJ) de Portugal está a investigar as queixas, que também levantaram questões sobre as responsabilidades dos bancos quando os clientes são alvo de esquemas de phishing e engenharia social.

Uma cliente apresentou uma queixa ao Banco de Portugal, pedindo a devolução de 1.200 €. No seu relato, alguém pediu códigos para instalar a aplicação do banco num telemóvel desconhecido. Cinco tentativas de transferência posteriores para IBAN espanhóis foram devolvidas, mas a cliente diz que os fundos restantes foram depois transferidos, primeiro para uma conta associada e, em seguida, para um IBAN italiano.

A queixa também faz referência a um pedido de crédito suspeito e a uma transferência efetuada a uma hora invulgar. A cliente argumenta que o banco deveria ter bloqueado a conta e entrado em contacto com ela, mas afirma que não o fez.

Questionado pelo Correio da Manhã sobre casos individuais, o Banco CTT recusou comentar, invocando o sigilo bancário e a proteção de dados. O banco reconheceu um aumento das campanhas de phishing e engenharia social e afirmou estar a reforçar a prevenção e a monitorização de fraudes. Disse também que intensificou os avisos aos clientes por mensagens de texto, notificações na aplicação e correio eletrónico.

A notícia também cita uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, datada de 15 de outubro de 2026. Segundo a notícia, em princípio, um banco deve reembolsar imediatamente um cliente por um pagamento não autorizado e, o mais tardar, até ao final do dia útil seguinte àquele em que tomou conhecimento do pagamento ou foi notificado, desde que o cliente o comunique sem demora injustificada.

De acordo com a decisão, tal como descrita na notícia, um banco não pode recusar o reembolso apenas por considerar que o cliente agiu com negligência grave, por exemplo, introduzindo as suas credenciais num site falso. No entanto, depois de reembolsar o cliente, o banco pode tentar recuperar o dinheiro se provar que este agiu intencionalmente ou com negligência grave. A notícia afirma que o reembolso só pode ser suspenso quando existirem motivos razoáveis para suspeitar que o cliente cometeu fraude, e que o banco deve comunicar esses motivos por escrito à autoridade nacional competente.

O Banco CTT não esclareceu se tenciona aplicar esta regra aos clientes afetados.

Fontes: Pplware.