Placas de advertência informando que uma empresa não se responsabiliza por furtos não eliminam automaticamente a possível responsabilidade do estabelecimento perante a legislação brasileira de defesa do consumidor. A questão depende das características do estacionamento e das circunstâncias de cada caso.
Um caso recente envolveu o furto da motocicleta de um aluno em uma academia em Lauzane Paulista, na zona norte de São Paulo. Imagens de câmeras de segurança registraram o incidente, mas a franquia argumentou que a perda resultou exclusivamente da ação de um terceiro e tentou atribuir a responsabilidade ao consumidor.
A defesa da academia também alegou que a motocicleta havia sido deixada em uma área não autorizada e restrita, sem trava de segurança. Citou uma placa informando aos clientes que o local não tinha seguro e não assumia responsabilidade por esse tipo de incidente. O juiz responsável pelo caso rejeitou esses argumentos e condenou a academia a indenizar o aluno.
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro estabelece que os prestadores de serviços são responsáveis pelas falhas nos serviços que oferecem. Além disso, a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a empresa responde, perante os clientes, pela reparação de danos ou pelo furto de veículos ocorrido em seu estacionamento.
A lei também invalida disposições contratuais abusivas que excluam ou reduzam indevidamente a responsabilidade do fornecedor. Isso não significa que todo estabelecimento seja responsável por qualquer furto ocorrido nas proximidades: os tribunais avaliam fatores como o tipo de estacionamento, se ele é oferecido aos clientes e as circunstâncias do incidente.
A legislação brasileira distingue o furto simples, que envolve a retirada de um bem sem violência, do roubo cometido com arma e mediante grave ameaça. Em estacionamentos abertos e gratuitos operados por empresas menores, o Superior Tribunal de Justiça já considerou o roubo cometido com arma um evento externo imprevisível que pode excluir a responsabilidade comercial. No entanto, quando um estabelecimento oferece estacionamento como parte da comodidade aos clientes, pode permanecer o dever de vigilância.
As pessoas que tiverem bens furtados em um estabelecimento comercial devem registrar imediatamente um boletim de ocorrência e fazer um pedido por escrito para a preservação das imagens das câmeras de segurança. Também devem guardar documentos que comprovem sua presença no local, como recibos ou registros de check-in. Se a empresa se recusar a fornecer as gravações, é possível buscar uma ordem judicial para a produção antecipada de provas, inclusive por meio dos Juizados Especiais Cíveis do Brasil.
Fontes: Canaltech.